Vinhos Espumantes de Ano e/ou Casta: tendo sido colocada por operador a questão sobre se os Vinhos Espumantes de Ano e/ou Casta poderiam ser apresentados ao Concurso, vimos esclarecer que, nos termos do nº 10. CATEGORIAS DE PROVA – CATEGORIA B - ESPUMANTES DOP, IGP e ANO E/OU CASTA do Regulamento em vigor, aqueles vinhos, à semelhança dos restantes vinhos, podem concorrer desde que se tratem de vinhos com DOP, IGP ou de Ano e/ou Casta. Vinho do Porto Vintage 2011: verifica-se que por condicionalismos regulamentares do IVDP, alguns dos Vintages de 2011 se encontram ainda em processo de certificação por aquele Instituto, o que justifica que alguns operadores não possam apresentar no prazo normal as garrafas devidamente engarrafadas e rotuladas. Dado tal limitação decorrer do Regulamento nº 242/2010 publicado em DR de 15 de Março, e não por qualquer outra razão imputável ao operador informamos que as garrafas de Vinho do Porto Vintage 2011 poderão ser inscritas e entregues até 24 de Abril sem qualquer penalização. Vinhos Biológicos: o Regulamento do Concurso Vinhos de Portugal 2013 estabelece no Ponto 2. PRODUTOS ADMITIDOS, nº 5 um limite mínimo de 2.000 litros para estarem disponíveis no mercado. Verifica-se porém que este limite sendo equilibrado na generalidade dos vinhos não deverá ser aplicável a vinhos que pelas suas características não justificam ainda ou não permitem a produção em volumes superiores aquele limite. Tal é o caso dos Vinhos de Colheita Tardia bem como dos Vinhos Biológicos, certificados como tal. Desta forma os produtores destes tipos de vinhos poderão apresentar as garrafas destes tipos de vinhos até 24 de Abril, sem qualquer penalização.